Bets · MP 1.394/2026

Não recebeu o saldo da bet? O que fazer depois de 14 de outubro

Publicado em 19 de outubro de 2026 · Atualizado em 20 de outubro de 2026

A Medida Provisória 1.394/2026 proibiu as apostas de quota fixa no Brasil e determinou que todo o saldo deixado nas plataformas fosse devolvido aos apostadores. Desde 25 de setembro, novos depósitos estão proibidos, e o prazo para o saque voluntário terminou em 5 de outubro.

Entre 9 e 14 de outubro, os bancos deveriam devolver esse dinheiro automaticamente, por CPF, de preferência na mesma conta usada para os depósitos. O apostador não precisava fazer nenhum pedido. O valor que não foi devolvido nesse período não se perdeu: ele foi transferido para uma conta na Caixa Econômica Federal, identificada por titular, e as orientações dessa nova etapa serão divulgadas pelos canais oficiais do Ministério da Fazenda.

Na prática, muitos apostadores não receberam o que tinham. Há empresas que não enviaram aos bancos os dados dos saldos no prazo, contas de origem que já estavam encerradas, valores que chegaram menores do que apareciam na plataforma e bancos que descontaram o dinheiro para cobrir cheque especial ou fatura de cartão. Também há apostas que estavam em aberto e prêmios já apurados que simplesmente não foram pagos.

Em todas essas situações, o direito ao saldo continua existindo. A empresa de apostas segue responsável pelo valor que estava na conta do apostador. O desconto feito pelo banco sem autorização expressa no contrato pode ser questionado com base no Código de Defesa do Consumidor. E as apostas que estavam abertas no fim do prazo deveriam ter sido anuladas, com a devolução integral do valor apostado.

Por isso, vale reunir desde já tudo o que comprove o saldo: prints da conta na plataforma, comprovantes de depósito e de pedidos de saque, o histórico de apostas, os e-mails trocados com a empresa e o extrato da conta usada para depositar. Como os sites saíram do ar, o e-mail de cadastro costuma ser a melhor fonte dessas confirmações.

Também é importante desconfiar de qualquer mensagem que prometa liberar o saldo mediante pagamento. Nenhum banco, nem a Caixa, nem o governo cobra taxa, Pix, senha ou código de verificação para devolver dinheiro de apostas.

Se o seu saldo não chegou, chegou incompleto ou foi retido pelo banco, o mais prudente é procurar um advogado para analisar as provas, identificar a empresa responsável e avaliar o caminho mais rápido para recuperar o valor.

Falar com um advogado

Conteúdo informativo, não substitui a análise de cada caso.